
Por Rodrigo Abreu, Nutricionista na Rodrigo Abreu & Associados e Fundador do Atelier de Nutrição®
Realizam-se no próximo dia 27 de junho as eleições para os Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas, quatro anos após a tomada de posse dos primeiros órgãos nas três Especialidades atribuídas pelo Estatuto da Ordem. É uma boa oportunidade para refletir sobre o que são e para que servem os títulos de Especialista, desmistificando também algumas ideias que se têm vindo a formar sobre este tema.
Desde logo, é importante recordar que o título de Especialista atribuído pela Ordem dos Nutricionistas procura certificar um determinado nível de diferenciação e a aquisição de competências avançadas por parte de colegas que, no seu percurso profissional e académico, puderam, de facto, “especializar-se” numa área da atuação. Trata-se, pois, de uma forma de reconhecimento, interno (entre colegas) e externo (para o público em geral ou para entidades empregadoras), das capacidades e competências para o exercício profissional numa determinada área.
Conheça as listas candidatas aos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas
Esta diferenciação torna-se cada vez mais importante, dado o percurso que a própria profissão tem percorrido ao longo das décadas – de uma origem quase exclusivamente orientada para o contexto clínico, os nutricionistas de hoje aplicam as suas competências numa realidade muito mais abrangente, que inclui a restauração, escolas, indústria alimentar, ou desporto. Este alargamento do espetro de atuação trouxe consigo a necessidade de reconhecer de alguma forma a diferenciação, promovendo a excelência de atuação em cada uma destas áreas. Assim, aquando da sua criação, foram definidas três Especialidades: Alimentação Coletiva e Restauração, Nutrição Clínica e Nutrição Comunitária e Saúde Pública.
Um dos receios mais comuns perante as Especialidades é que a atribuição destes títulos limite ou prejudique a atuação daqueles colegas que, por alguma razão, não os possuam. No entanto, não sendo um reconhecimento de cariz obrigatório, a ausência de título não limita o exercício da profissão em qualquer das áreas de atuação a que o nutricionista se encontra habilitado. De igual modo, também não existem atos profissionais exclusivos das especialidades, pelo que o facto de não ter atribuído um título de especialista, não é de forma alguma discriminatório. No fundo, o título de Especialista deve ser encarado como uma forma de estimular os nutricionistas a aprofundar as suas competências e capacidades na área em que atuam, vendo esse esforço e empenho reconhecidos. Num cenário que 12% dos nutricionistas são especialistas, há um grande potencial para este número crescer e a profissão ver o seu reconhecimento aumentado.
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Passado este primeiro ciclo de vida das Especialidades, com muitos desafios para as respetivas Comissões Instaladoras (como a fase transitória de equiparação ou a definição dos processos de atribuição do título de especialista), poder-se-ia pensar que este é um processo terminado. Mas a verdade é que o contínuo crescimento da profissão em diversas áreas, com necessidades e enquadramentos cada vez mais específicos, obriga a uma contínua reavaliação do que significa afinal ser “Especialista”.
Haverá necessidade de criar novas especialidades? Deveremos avançar para sub-especialidades ou competências específicas, que possam até ser partilhadas por diferentes especialidades? São perguntas pertinentes sem respostas óbvias, pelo que a participação de todos os nutricionistas, especialistas ou não, é fundamental. Conhecer as listas a votos nas próximas eleições e participar na discussão do futuro das especialidades é importante e necessário – para a evolução profissional de cada um e para a excelência desejada para a profissão!
Declaração de Interesse: o autor deste texto é membro de uma lista candidata ao Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica.
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