
O novo Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares de Almada estipula que a alimentação saudável, segura e nutricionalmente adequada é um dos objetivos para a rede pública municipal.
De acordo com o documento, aprovado a 7 de março e publicado em Diário da República, são estabelecidas “as normas de utilização e funcionamento dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do concelho de Almada”.
O município aponta como objetivos “assegurar uma alimentação saudável, segura, nutricionalmente adequada às necessidades da população escolar“, bem como “facilitar o acesso à alimentação, sendo esta um direito fundamental do ser humano e uma medida de ação social escolar”.
Acresce a importância de “responder às necessidades nutricionais e energéticas das crianças e alunos, pelo seu desenvolvimento cognitivo, capacidade de aprendizagem e rendimento escolar”, da mesma forma que procura “desenvolver estratégias de educação alimentar em ambiente escolar através da preparação e confeção de alimentos adequados, nos refeitórios escolares”.
O município refere ainda que tem a intenção de “incentivar o consumo de alimentos como a fruta e os produtos hortícolas frescos, pela melhoria do estado nutricional das crianças e alunos” e ainda “contribuir para a sensibilização dos pais e/ou encarregados de educação para a importância de escolhas alimentares saudáveis, pela promoção da saúde e do bem-estar de todos”.
Finalmente, Almada compromete-se a “implementar iniciativas com entidades parceiras pela promoção de estilos de vida saudáveis, fomentando o gosto e a preferência por alimentos estratégicos, junto da comunidade escolar” e também a “combater o desperdício alimentar pelo respeito pela alimentação e a redução da pegada ecológica pela defesa do ambiente”.
Opções alimentares
A confeção e fornecimento das refeições escolares são da responsabilidade de uma empresa de restauração coletiva. As necessidades nutricionais de cada um dos grupos etários a que se destinam são ajustadas, em respeito pelo “enquadramento legal em vigor e as orientações emanadas da Direção-Geral da Educação em articulação com a Direção-Geral da Saúde e a Ordem dos Nutricionistas”.
Nutrição em Cascais: Por uma comunidade mais saudável e sustentável
Uma refeição completa é composta por sopa (base de legumes), prato completo (guarnição, carne / peixe / vegetariano e hortícolas/salada); pão (mistura); sobremesa (fruta ou doce uma vez por semana) e água (única bebida autorizada).
Os alunos “serão incentivados a provar todos os alimentos que compõem a refeição completa“. Existem refeições de carne (segundas, quartas e sextas), peixe (terças e quintas) e vegetarianas (todos os dias).
Existe ainda a modalidade de refeição piquenique, “disponibilizada em situações de atividades no exterior, em todos os refeitórios escolares, mediante autorização prévia”. Já a refeição “takeaway” é “servida apenas para situações de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias que implicam a suspensão de alunos do estabelecimento de educação e ensino”.
Em casos específicos, a refeição alternativa, associada a “motivos religiosos, alergias, intolerâncias alimentares e/ou outras questões clínicas ou limitações”, é servida todos os dias e a refeição “dieta ligeira” é servida “apenas para situações excecionais” como problemas esporádicos de indisposição das crianças/alunos.