Nutricionistas proibidos de aceitar patrocínios de marcas, produtos e serviços no Brasil 1

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) do Brasil publicou recentemente uma atualização do seu Código de Ética e Conduta, onde é vedado, salvo raras exceções, o patrocínio ou vantagens financeiras por parte de empresas ou indústrias ligadas à alimentação e à nutrição. A Inteligência Artificial e as redes sociais são também reguladas.

De acordo com o artigo 74 do novo Código – na área “Da Associação a produtos, marcas, serviços, empresas ou indústria – “é vedado à(ao) nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar [a] sua imagem para divulgar, fazer publicidade ou propaganda de marcas de alimentos, bebidas, suplementos alimentares, fitoterápicos, produtos e substâncias das PICS [Práticas Integrativas e Complementares em Saúde], utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias do setor, seja presencialmente, por Telenutrição, seja em mídias [redes] sociais“.

Ainda assim, e apesar da proibição geral, existem algumas exceções para casos específicos. A associação destes profissionais a produtos, marcas ou estabelecimentos é permitida quando atuam como responsáveis técnicos, sócios ou proprietários da empresa, ou quando são formalmente contratados para produzir material técnico-científico ou incentivar o consumo de alimentos in natura e minimamente processados, mas sempre com a respetiva declaração de conflito de interesses e sem vinculação à prescrição individual.

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Também é autorizada a comunicação técnico‑científica dirigida exclusivamente a outros profissionais, desde que não tenha caráter publicitário para o público. Na prática clínica, a menção a marcas só é admitida quando necessária, devendo ser apresentada mais de uma opção sempre que possível ou, em casos excepcionais, uma única marca com justificativa técnica.

Já o artigo 77 estipula que “é vedado à(ao) nutricionista, na prática e no exercício profissional, receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas ao campo da alimentação e nutrição“.

IA não pode simular resultados clínicos 

No que às novas ferramentas digitais diz respeito, o CFN escreve “é vedado à(ao) nutricionista utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”.

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Neste sentido, é também proibido “o uso de imagens de pessoas geradas por IA que possam induzir o público ao erro quanto aos resultados clínicos ou quanto à prática e ao exercício profissional“.

Acima de tudo, o Código de Ética e Conduta procura reforçar a atuação dos nutricionistas brasileiros com base na defesa do direito à saúde e a uma alimentação e nutrição adequadas, em mais de 100 artigos que estabelecem as melhores práticas assim consideradas pelo CFN. Aceda ao documento completo aqui.