Fisco admite isenção do IVA para nutricionistas nos ginásios 744

Consultar um nutricionista no ginásio pode vir a ficar mais barato. Uma nova orientação da Autoridade Tributária (AT) abre a porta à isenção do IVA, mediante prova de fins terapêuticos, o que levanta dúvidas.

A notícia é hoje avançada pelo Jornal de Negócios e dá conta de que os serviços prestados por nutricionistas e profissionais paramédicos em geral, “devidamente habilitados para o efeito, realizados em ginásios ou outros equipamentos desportivos, podem beneficiar da isenção” prevista no Código do IVA desde que “visem o objetivo terapêutico de prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças ou de qualquer anomalia de saúde”.

A nova orientação consta de um ofício-circulado recente da AT que “vem revogar as instruções que eram aplicadas até agora, de maio de 2022” e assim “recua na posição intransigente que mantinha até agora e que afastava totalmente de isenção de IVA estes serviços”, informa a publicação.

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Recorde-se que era entendimento da AT que as consultas de Nutrição se constituíam como assessórias da prestação principal dos ginásios, ou seja, a atividade física, sendo assim sujeitas a 23% de IVA. O braço de ferro (desde 2016) levou impugnações junto dos tribunais, com um caso a chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em 2022, um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo vinha reforçar a não isenção.

Como provar fins terapêuticos?

Apesar de favorável aos ginásios, a decisão “não lhes resolve totalmente o problema”, assegura o Jornal de Negócios, ao levantar a prova de existência de fins terapêuticos como potencialmente complexa e ambígua.

José Júlio Valente Castro, presidente do Portugal Ativo – uma associação que promove a atividade física – lembra ao Jornal que a própria Ordem dos Nutricionistas (ON) já se pronunciou no sentido de que todas as consultas têm fins terapêuticos”, pelo que “não se compreende” esta questão.

Já a fiscalista Joana Maldonado acrescenta que “o ginásio vai ter de arranjar maneira de garantir que a pessoa está a ter a consulta efetivamente precisa”, uma vez que, “em caso de inspeção, a AT pode pedir evidências”.