
Hugo de Sousa Lopes, Especialista em Nutrição Comunitária e Saúde Pública (0024N) | INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Não tenho dúvidas de que as decisões que se tomem na nossa profissão nos próximos três anos, vigorarão durante mais de uma década, tal como os impactos das mesmas, pelo que devem ser evitadas alterações que sigam um percurso unicamente legislativo. Deve privilegiar-se a normal tramitação dos regulamentos pelos órgãos estatutariamente definidos, dado ser a única forma legítima de reformar o quadro regulamentar profissional, tendo em conta o pluralismo e a representatividade democrática dos colegas, assegurada pelos Órgãos da Ordem dos Nutricionistas (ON).
Acresce que, outros assuntos determinantes para o futuro da profissão não se encontram a ser cuidadosamente tramitados, ou, não estão, sequer, na ordem do dia, nem, tampouco, a sua discussão é feita de forma aberta. Apesar destes assuntos nucleares serem vários, elencarei os de maior destaque e de maior impacto.
Valorização do papel da autorregulação da profissão
Muitos dos problemas que a profissão vivencia são apresentados como tendo resolução simples, à luz do facilitismo. Invariavelmente, tais suposições redundam numa desvalorização da ação regulatória e numa perda de qualidade na atividade profissional. Devemos evitar essas armadilhas, que provocam a quebra do compromisso de confiança assumido com o cidadão e a precarização do “valor de mercado” da profissão. A procura da excelência não tem preço e reivindica soluções mais pensadas, trabalhadas e consequentes, mesmo que mais trabalhosas.
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Fortalecer a profissão com base na atividade concreta dos Nutricionistas
O Ato do Nutricionista é um conceito regulamentar de elementar importância. Não obstante, urge que a profissão seja reconhecida e valorizada pela singularidade e unicidade das suas competências e dos resultados das suas intervenções. A padronização da ação do Nutricionista, com nomenclatura própria, registos pré-determinados, fluxos de intervenção delineados e uniformemente implementados, institucionalização das boas-práticas e por conseguinte regulação da atividade profissional nessas conformidades, é um esforço coletivo fundamental para o futuro da profissão. Trata-se de uma incumbência de elevada exigência que necessitará do envolvimento da Academia, de associações científicas, de líderes institucionais, e, principalmente, da participação ativa dos colegas, para uma mudança do paradigma de atuação.
Modelo de organização de recursos humanos que assegure qualidade e segurança na atuação
A implementação de dotações seguras para a atuação do Nutricionista é um passo fundamental na consolidação da profissão e no reconhecimento pelas entidades empregadoras. A minha experiência na gestão da Saúde designa que este instrumento é fundamental para a decisão gestionária, sendo a mais disruptiva medida na criação de oportunidades de trabalho e de garantias de segurança da prática profissional, devendo contemplar a integralidade dos campos de atuação da profissão – público, privado e social –, não deixando nenhum Nutricionista para trás.
Enfocar a atuação profissional no ciclo de vida
Esta premissa merece das maiores atenções futuras. Se bem que não se objetive, por enquanto, criar qualquer tipo de competência específica no quadro estatutário, será nuclear a ação programática para abrir caminho às figuras do Nutricionista Escolar, do Nutricionista de Saúde Familiar e o do Nutricionista em Geriatria, conjugando a definição de guiões de atuação nestas áreas com uma atuação de advocacia junto dos decisores políticos.
Fortalecer as Especialidades
Em sequência do reforço das fundações das especialidades com a recente implementação dos processos regulares de obtenção do título, cumpre agora assegurar os instrumentos administrativos adequados para o funcionamento dos Conselhos de Especialidade – atualmente inexistentes – e proceder à abertura de subespecialidades e/ou competências, cuja necessidade é premente: Nutrição no Desporto e Nutrição no Sistema Alimentar.
Alteração ao modelo do acesso à profissão
Esta alteração tem caráter urgente e não deverá ser efetuada à revelia de toda a profissão e dos órgãos competentes da ON. É fundamental que este processo não faça cair os dois princípios basilares da validação das competências: o modelo de as adquirir e o modelo de as reconhecer. Estes dois processos podem ser assegurados por entidades diferentes e não necessariamente por uma única entidade como ocorre atualmente, pelo que urge mudar o pensamento formatado nesta matéria, e envolver mais atores institucionais no processo.
Bem sei que aquilo que aqui apresento poderá parecer um “caderno de encargos” complexo e ambicioso, mas os tempos difíceis que vivemos exigem responsabilidade e superação, numa ação conjunta, participada e unificadora que garanta uma navegação orientada e segura pelas águas turbulentas que nos esperam.
Este artigo de opinião foi originalmente publicado na edição n.º 100 (maio, 2026) da Revista VIVER SAUDÁVEL.




