Nutricionistas garantidos nas unidades de diálise, mas não nas unidades com internamento 1071

A presença de, pelo menos, um nutricionista no corpo das unidades de diálise passará a ser um requisito mínimo, ao contrário do que acontece com as unidades com internamento, onde este profissional não é considerado.

A Portaria n.º 94/2024/1 estabelece os “requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de diálise detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas”.

De acordo com o ato administrativo, datado de 11 de março, as unidades de diálise devem dispor de um nutricionistas, “com tempo de permanência semanal mínimo adequado ao número de doentes assistidos, a ser definido pelo diretor clínico e conforme o estipulado no Manual de Boas Práticas de Diálise”.

Caberá a este profissional avaliar e monitorizar o estado nutricional, avaliar e analisar a ingestão alimentar, prescrever terapêuticas alimentares e nutricionais e ensinar e acompanhar os doentes e os cuidadores no âmbito da alimentação e nutrição. Funções essas efetuadas de acordo com o Manual de Boas Práticas de Diálise e “os requisitos de cumprimento de horário em cada unidade, acordados com a direção clínica”.

O nutricionista “pode exercer a atividade em mais do que uma unidade de diálise, de acordo com os requisitos de cumprimento de horário em cada unidade, acordados com o diretor clínico”. No caso de a unidade estar integrada numa unidade que disponha de outras tipologias de atividade, “para as quais se quereria a existência de nutricionista, podem ser utilizados, para o efeito, os serviços de nutrição dessa unidade”.

Numa reação publicada no seu site, a Ordem dos Nutricionistas (ON) aplaude a novidade ao “expressar o seu agrado com esta medida tão importante na salvaguarda da saúde desta população específica”.

No entanto, na mesma comunicação, “vem demonstrar publicamente o seu descontentamento perante a omissão do nutricionista na Portaria n.º 90/2024/1“, afeta às unidades com internamento.  Neste caso, “não só a ON não compreende a ausência do seu envolvimento na preparação deste diploma, como considera ainda mais grave a ausência de disposições específicas relativamente à integração e atuação dos nutricionistas”.

A Associação Pública Profissional, chefiada por Liliana Sousa, informa ainda já ter “encetado o contacto com as entidades responsáveis, com vista a um esclarecimento e à devida correção de uma situação que coloca em risco a proteção da saúde da população”.

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