Comissão Europeia simplifica introdução de novos alimentos no mercado 954

25 de Novembro de 2015

A Comissão Europeia criou uma nova regulamentação que prevê a introdução de novos alimentos no espaço da UE. Esta deverá ser implementada em finais de 2017, ou seja, dois anos após a data de entrada em vigor do novo regulamento.

 

A nova regulamentação, que reforma legislação de 1997, vem «simplificar o procedimento de autorização de um novo alimento», tornando-o «mais célere e eficiente, de modo a que os alimentos inovadores cujo consumo é seguro possam ser colocados no mercado mais rapidamente».

 

Segundo informações avançadas pelo “Jornal de Negócios”, esta nova diretiva impede que os estados-membros proíbam a comercialização de alimentos se estes já tiverem sido aprovados pela UE. Cabe à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) avaliar os riscos dos alimentos que pretendam penetrar no mercado europeu e validar ou não a sua entrada. 

 

O que Bruxelas encara como “novos alimentos” são todos aqueles «cujo consumo na UE não era significativo até maio de 1997, ano em que entrou em vigor a primeira regulamentação nesta área). 

 

Insetos inteiros, cujo consumo por humanos não era significativo na UE antes de 15 de maio de 1997 (data definida no regulamento), entram na definição de novos alimentos, acrescenta.

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