“Preocupação” e “retrocesso”: Bastonária levanta dúvidas sobre acesso a profissões reguladas 902

“Clara preocupação”, “retrocesso” e “incompreensão” foram algumas das expressões usadas pela bastonária da Ordem dos Nutricionistas (ON), Alexandra Bento, na audição parlamentar conjunta com outas Ordens profissionais da Saúde, relativamente a um projeto de lei do PS sobre o acesso às profissões reguladas e Ordens.

Na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Alexandra Bento reforçou “a grande incompreensão em relação ao artigo 5.º”. “Não compreendemos como se fundem duas atribuições da defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços e depois a representação e a defesa dos interesses gerais dos profissionais”, referiu. A bastonária garante que o artigo “contraria a tónica das associações públicas profissionais e da autorregulação profissional”. “Por um lado, parece querer-se despir desta atribuição, mas por outro coloca um provedor”.

Numa intervenção de 12 minutos, onde destacou três pontos essenciais, Alexandra Bento abordou com “clara preocupação”, os estágios, que não quer que sejam “uma barreira ao acesso” à profissão. A bastonária assegura que o modelo de estágios da ON “é menos limitador” do que aquele apresentado na proposta de lei.

Quanto à remuneração dos estágios profissionais, assegura que devem ser pagos, o que nem sempre acontece. A bastonária deixou claro que essa realidade não se configura por “culpa de nenhuma das Ordens”, mas antes de “uma legislação que não é eficiente e de um sistema que não permite remunerar os jovens licenciados”.

Relativamente à avaliação dos estágios por um júri independente, Alexandra Bento disse não conhecer “júris que sejam dependentes”, que a exigência de “personalidades de reconhecido mérito é muito subjetiva” e que “personalidades exteriores à profissão levantam imensas questões”, nomeadamente de custos. Uma vez que os júris afetos à profissão habitualmente colaboram “pro bono”. E fazem-no, justifica a bastonária, “porque, de alguma forma, está nos códigos deontológicos termos de colocar a nossa atividade ao serviço da nossa profissão”.

Finalmente, o terceiro ponto destacado pela bastonária, relativo ao artigo 15.º, refere-se aos órgãos de supervisão e disciplinar, que deve integrar personalidades que não sejam membros da associação pública profissional. No primeiro caso, para a ON “parece quase impossível a sua constituição”, uma vez que “nos estabelecimentos de ensino superior que dão acesso à Ordem, quase todos os colegas estão incluídos”. Já o órgão de disciplina é visto como “um retrocesso, que vai julgar os seus membros, e não consigo ver que seja por eleição democrática”.

Também a obrigatoriedade de um provedor dos destinatários dos serviços prestados levanta questões ao nível da remuneração, legítimas, mas difíceis de comportar para “Ordens como a dos Nutricionistas com um número de membros que é exíguo para fazer face às remunerações que aqui estão espelhadas”. Ainda assim, e após participação dos deputados do grupo de trabalho, Alexandra Bento garantiu sair da audiência “com alguma satisfação” por saber que este “não é um documento fechado”, havendo espaço para alterações e correções.

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