Máquinas de venda automática do SNS sem fruta fresca e com pouca diversidade 1561

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) publicou os resultados da ação inspetiva pedida pela Ordem dos Nutricionistas às máquinas de venda automática do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Das conclusões destacam-se a pouca diversidade na oferta alimentar e a ausência de fruta fresca.

A ação inspetiva foi solicitada em outubro de 2017 pela ON com o objetivo de verificar o cumprimento do despacho que impõe limites aos produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do SNS, como comunicado enviado pela Ordem.

Os resultados mostram, apesar da avaliação satisfatória da conformidade do conteúdo destas máquinas, que a maioria dos equipamentos não inclui grande parte dos alimentos que são recomendados, verifica-se que nenhuma das máquinas dos estabelecimentos hospitalares inspecionados disponibiliza fruta fresca, registando-se pouca variedade.

«Verificamos, com satisfação, que o primeiro desafio foi vencido. Houve alteração na oferta alimentar e o resultado é satisfatório. Agora falta trabalhar para atingir a excelência, que é contribuir, por um lado, para que o SNS disponibilize uma vasta variedade de produtos alimentares saudáveis, e por outro, para que os portugueses adotem hábitos alimentares mais equilibrados», defende Alexandra Bento, Bastonária da ON.

«Se trabalharmos desde cedo em programas de educação e literacia alimentar, para uma criança um palito de cenoura poderá ser tão apelativo quanto uma batata frita. Estou certa de que, nessa altura, as instituições vão, de forma mais convicta, disponibilizar uma oferta alimentar mais saudável», explica a Batonária.

As ações inspetivas foram realizadas por uma equipa da IGAS com participação de peritos nutricionistas, em resultado da articulação institucional com a ON, em mais de duas centenas de máquinas de venda automáticas de 10 estabelecimentos hospitalares. Em pormenor foram avaliadas as máquinas do Hospital Distrital de Santarém; o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra; o Instituto Português de Oncologia de Coimbra; o Hospital Distrital Figueira da Foz; o Instituto Português de Oncologia do Porto; o Centro Hospitalar Baixo Vouga; o Hospital de Braga – Escala Braga; o Hospital Santa Maria Maior; o Hospital Garcia de Orta; e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental.

A legislação que impede a venda de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do SNS entrou em vigor em setembro de 2016 (Despacho n.º 7516-A/2016), tendo o governo fixado março de 2017 como prazo limite para que bebidas alcoólicas, refrigerantes, doces, salgados, refeições rápidas e/ou com molhos fossem removidos destes equipamentos.

No comunicado remete-se para junho de 2018, quando a ON solicitou também à IGAS uma outra ação inspetiva aos bares, cafetarias e bufetes do SNS com a intenção de verificar o cumprimento do despacho que limita a disponibilização de produtos com altos teores de sal, açúcar e gorduras nestes locais (Despacho n.º 11391/2017), estando ainda a aguardar a sua realização.

A IGAS é o serviço central da administração direta do Estado que se responsabiliza pelo cumprimento de leis em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos organismos do Ministério da Saúde, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.

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