A Assembleia da República aprovou uma resolução que recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de medidas destinadas a melhorar as condições de vida das pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA), incluindo o acesso a acompanhamento nutricional e a comparticipação gradual da alimentação entérica. A medida foi publicada na Resolução da Assembleia da República n.º 254/2026, de 8 de outubro.
Entre as recomendações está a garantia de acompanhamento por equipas multidisciplinares especializadas, integrando áreas como neurologia, pneumologia, medicina de reabilitação, fisioterapia, terapia da fala, nutrição, psicologia e apoio social, em articulação com os cuidados de saúde primários.
O diploma pede ainda o reforço das respostas de apoio domiciliário e de cuidados continuados, o acesso efetivo a cuidados paliativos em todo o território nacional, o reforço das equipas de fisioterapia no Serviço Nacional de Saúde e a contratação dos profissionais de saúde necessários para o diagnóstico e tratamento da doença.
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A resolução prevê também a simplificação e aceleração do acesso a produtos de apoio através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), a atualização da lista de equipamentos comparticipados e a agilização dos procedimentos administrativos relacionados com prestações sociais, adaptações domiciliárias e outros apoios destinados às pessoas com ELA.
O diploma resulta da convergência de iniciativas de Chega, Livre, PCP e PAN, posteriormente reunidas num texto final aprovado com os votos favoráveis de PS, Chega, IL, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, e a abstenção de PSD e CDS.
Entre as medidas aprovadas destaca-se ainda o reforço do apoio aos cuidadores informais, a garantia de acesso universal e atempado a cuidados respiratórios domiciliários, a promoção de tecnologias de comunicação alternativa para pessoas com limitações na fala e a avaliação dos custos suportados pelos doentes com medicamentos e outros bens essenciais ao seu bem-estar.
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A Assembleia da República recomenda igualmente ao Governo a comparticipação gradual, até à totalidade, de medicamentos não dispensados pelos hospitais, alimentação entérica, dispositivos médicos e outros produtos de apoio considerados essenciais para estes doentes até ao final da legislatura. A ELA deverá ainda ser incluída no conjunto de doenças abrangidas pela dispensa de junta médica.
A criação ou reforço de um registo nacional da ELA, bem como a promoção de campanhas de sensibilização e de mecanismos de diálogo com associações de doentes e familiares, integram igualmente o conjunto de recomendações agora aprovadas pelo Parlamento.




