DGS proíbe pipocas e refrigerantes nas salas de cinema 833

Um decreto-lei que regulamenta o atual Estado de Emergência, proíbe que se coma e beba dentro de salas de espetáculo, designadamente salas de cinema, para minimizar o risco de contágio.

No documento pode ler-se: “nas áreas de consumo de cafetaria, restauração e bebidas destes equipamentos culturais devem respeitar-se as orientações definidas pela DGS para o setor da restauração, não sendo permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das salas de espetáculo ou de exibição de filmes cinematográficos”.

Para Paulo Santos, o diretor-geral da Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais (FEVIP), esta é “a cereja no topo do bolo para acabar com a atividade”, depois de terem sido proibidas as sessões à noite — que representavam 40% de receitas da bilheteira — e ao fim de semana a partir das 13 horas. Isto porque as receitas dos bares eram, frisa, atualmente muitas vezes superiores às de bilheteira.

A Associação alerta mesmo, que com esta medida, muitas salas nacionais deverão mesmo fechar, pois a venda de pipocas e refrigerantes era das poucas coisas que iam ajudando a manter as salas abertas.

O diretor-geral da FEVIP chama ainda a atenção, para a possível inconstitucionalidade da medida, uma vez que não está a ser aplicada de igual forma em diferentes setores.

“Quem tomou esta decisão esqueceu-se de uma coisa importantíssima. Nos aviões pode-se comer sem distanciamento social, nos restaurantes pode comer-se, e bem, com distanciamento social inferior ao que existe dentro nas salas de cinema, porque a disposição dos lugares é feita na diagonal, sem lugares à frente e atrás, o que deixa sempre um espaço nunca inferior a 1,80 metros/2 metros, e, portanto, se nos outros sítios com menos distanciamento social, se pode comer e aqui não, parece-me a mim que se violou o principio da igualdade e da proporcionalidade consagrado constitucionalmente, o que é extremamente grave”, afirmou Paulo Santos.

Envie este conteúdo a outra pessoa