Covid-19: Direção do consumidor emite quatro alertas sobre máscaras 1518

A Direção-geral do Consumidor (DGC) e o sistema europeu de alerta rápido para produtos não alimentares (Rapex) emitiu quatro alertas, no mesmo dia, sobre quatro modelos de máscaras, devido a insuficiente retenção de partículas no material filtrante.

Os alertas revelam a “insuficiente” retenção de partículas/filtros, o que aumenta o risco de infeção se não forem usadas medidas de proteção adicionais, como o distanciamento social.

Os quatro produtos objeto de alerta são as máscaras de proteção respiratória auto filtrante do modelo FFP2 KN 95, modelo KN 95, modelo YK01 FFP2 e da marca JY.M9.

A máscara de proteção respiratória auto filtrante YK01 FFP2, foi notificada no âmbito do Safety Gate – RAPEX, Esta tem um clipe nasal e fitas elásticas para a prender atrás das orelhas, é vendida numa caixa de cartão contendo 20 unidades, e provém da China. Tem a marcação CE mas não está certificado como equipamento de proteção por um organismo notificado.

Segundo a DGC, a retenção de partículas no seu material filtrante é insuficiente, com um valor medido de 68,5% e, consequentemente, se não forem adicionadas outras medidas de proteção, “uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção”, e por isso, foi dada ordem para a destruição do produto.

O produto da marca JY.M9, vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades de máscaras, também apresentou um defeito técnico, relativo à insuficiência (valor medido igual a 59%) na retenção de partículas no material filtrante, aumentando também o risco de infeção, e a medida adotada foi um aviso aos consumidores sobre os riscos.

A máscara de proteção respiratória auto filtrante “modelo FFP2, KN 95”, vendida numa caixa de cartão contendo 20 unidades, oriunda da China, apresenta uma retenção de partículas no material filtrante ainda mais insuficiente, com 53%, provocando um aumento do risco de infeção, tendo sido decidida a proibição da comercialização do produto.

Quanto à máscara de proteção respiratória auto filtrante KN95, da categoria FFP2 de acordo com a norma europeia EN 149, também tem uma retenção de partículas no material filtrante insuficiente (valor medido igual a 90%) e, segundo a DGC, se não forem adicionadas outras medidas de proteção, “uma quantidade excessiva” de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção, tendo sido decidida a medida de aviso aos consumidores sobre os riscos.

Além destes quatro alertas, a DGC já tinha emitido um alerta sobre vários lotes do produto KN95 da marca NEP, também ele vindo da China e vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades, e cujo defeito técnico é também a retenção de partículas no material filtrante com um valor medido de 62%. Neste caso, a DGC anunciou a recolha do produto junto dos consumidores.

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