Nutrição Clínica: ON assume “postura firme” e admite levar médicos a tribunal 1926

A Ordem dos Nutricionistas (ON) reagiu à publicação, por parte da Ordem dos Médicos (OM), dos critérios de admissão por consenso para a Competência de Nutrição Clínica, admitindo uma ação judicial.

Em comunicado, publicado este sábado (4), a ON “vem reiterar o seu compromisso na defesa intransigente da profissão de nutricionista, em todas as suas áreas de competência, assim como no desígnio maior da defesa da saúde dos seus concidadãos”. O “histórico de frutífera colaboração interprofissional e a importância da nutrição clínica” exigem, assim, uma “postura firme e serena”, lê-se ainda.

“Nesta senda, após consulta do Conselho de Especialidade em Nutrição Clínica, iremos desenvolver todas as diligências ao nosso alcance, nomeadamente através de contactos institucionais, junto da Ordem dos Médicos e do Ministério da Saúde, sem colocar de parte virtual ação judicial, caso para ela exista cabimento”.

A Associação Nacional de Estudantes de Nutrição (ANEN) havia já criticado a Competência de Nutrição Clínica por parte de médicos. “Estando cientes da importância da sinergia entre as diferentes classes profissionais, especialmente na área da Saúde, onde se inserem nutricionistas e médicos, a definição clara e inequívoca das atribuições de cada profissional constitui uma premissa fundamental para a obtenção dos cuidados de saúde com os mais altos padrões de qualidade, segurança e correspondência das expetativas do utente”, lia-se em comunicado, publicado nas redes sociais da associação.

Colégio de Competência em Nutrição Clínica da Ordem dos Médicos? ANEN fala em “apreensão”

Leonor Quelhas Pinto, presidente da ANEN, recordou também o Regulamento n.º 89/2022, que define o Ato do Nutricionista: “são competências dos nutricionistas todas as ‘atividades de avaliação, diagnóstico, prescrição, intervenção e monitorização alimentar e nutricional’.

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