Estudo indica que comer insetos previne o cancro 1124

Segundo uma pesquisa publicada no jornal cientifico “Frontiers in Nutrition”, cientistas da Universidade de Roma, em Itália, concluíram que alguns insetos têm mais antioxidantes do que o sumo de laranja. Insetos como formigas, larvas e gafanhotos reduzem o desenvolvimento de radicais livres, protegendo contra danos no ADN.

Os radicais livres são produzidos pelo nosso metabolismo e introduzidos no organismo através da exposição ao sol, de poluição, do consumo de bebidas alcoólicas, tabaco, entre outros. Estes danificam as células o que, o que causa o aparecimento de cancro e outras doenças. Os antioxidantes combatem os radicais livres e impedem as células de oxidarem. Visto o nosso corpo produzir um nível insuficiente de antioxidantes, há a necessidade de os ir “buscar” aos alimentos.

Os investigadores estudaram vários insetos com o intuito de descobrir quantos antioxidantes, essenciais ao funcionamento do sistema imunitário e à prevenção do cancro, estavam presentes. Os testes revelaram que as larvas, lagartas africanas e cigarras gigantes tinham o dobro de antioxidantes, comparativamente ao azeite. Já o grilo e gafanhoto tinham cinco vezes mais antioxidantes que o sumo de laranja.

O consumo destes insetos representa, de acordo com o estudo, “uma fonte válida de proteínas, minerais, vitaminas e ácidos graxos com impacto biológico baixo”.

Os insetos não viriam substituir o consumo de fruta e vegetais, mas antes complementar a sua função. Seriam também uma opção para reduzir o consumo de de carne e peixe sem prejuízo à saúde e beneficiando o meio ambiente.

A Comissão Europeia ainda está para aprovar a lei relativa às regras de produção de insetos destinados ao consumo humano.

De acordo com um comunicado da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), organismo responsável pela aprovação de produtos e de estabelecimentos em solo nacional, aguarda-se que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emita, “até ao final do ano, alguns pareceres relativos à avaliação dos pedidos submetidos, pareceres que depois servirão de base às decisões da Comissão e dos Estados-membros sobre a matéria”.

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