Estudo europeu mostra diferenças nas composições dos alimentos da UE 1112

A Comissão Europeia (CE) publicou esta semana os resultados de uma campanha pan-europeia de ensaios de géneros alimentícios. O estudo foi realizado pelo serviço científico e de conhecimento da comissão, no Centro Comum de Investigação.

Esta análise surge de um compromisso assumido pelo presidente Jean-Claude Juncker, no discurso sobre o Estado da União em 2017, onde ficou de tratar da questão da diferença de qualidade dos produtos.

Entretanto a CE lançou diversas iniciativas, publicando agora este estudo resultante de ensaios de géneros alimentícios em toda a União Europeia (UE), realizados seguindo a mesma metodologia, a fim de obter uma melhor compreensão da diferença de qualidade desse tipo de produtos na União.

Para isso, foram analisados quase 1.400 amostras de 128 géneros alimentícios diferentes, em 19 países da UE, donde se excluí Portugal, que não participou. Porém, a amostra não é representativa da enorme diversidade de géneros alimentícios disponíveis no mercado da UE.

Esta investigação conclui que 9% dos produtos apresentados como sendo os mesmos em toda a UE, eram diferentes na sua composição, embora a frente da embalagem fosse idêntica.

Além disso, 22 % dos produtos com apresentação semelhante tinham uma composição diferente: a frente da embalagem era semelhante, mas a composição era diferente.

Na maioria dos casos, a composição correspondia à apresentação do produto: 23 % dos produtos com apresentação idêntica na frente da embalagem tinham também composição idêntica e 27 % dos produtos revelavam a sua composição diferente em diferentes países da UE por meio da apresentação diferente na frente da embalagem.

Não existe um padrão geográfico consistente na utilização da mesma embalagem ou de uma embalagem semelhante para produtos com composição diferente. Além disso, a diferença na composição dos produtos ensaiados não constitui necessariamente uma diferença na qualidade do produto.

Com base na nova metodologia desenvolvida, as autoridades nacionais competentes poderão agora analisar cada caso para determinar práticas enganosas proibidas ao abrigo da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor.

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