Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica contesta Portaria 296/2019 1132

A Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) emitiu um parecer sobre a publicação da Portaria 296/2019, que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV).

Neste parecer a SPAIC contesta esta portaria por considerar que acarreta “consequências graves para a população e para o erário público”.

Na base desta contestação estão dois pontos que consideram fundamentais. O primeiro tem a ver com o ponto 2 do artigo 4º que prevê que a prescrição seja feita unicamente por médicos especialistas em pediatria. Para a SPAIC, esta medida deve abranger todos os médicos especialistas em alergias alimentares, como os imunoalergologistas, que têm formação e experiência nesta área. Como tal consideram que nesta portaria devem ser definidos nesta Portaria “critérios objetivos necessários para o diagnóstico de APLV e que só a partir da verificação desses critérios por médico com experiência em alergia alimentar se poderá fazer uma prescrição de fórmulas de substituição comparticipadas pelo Estado”.

O outro ponto a ser alterado, tem a ver com a comparticipação do Estado apenas nas fórmulas elementares e não nas fórmulas extensamente hidrolisadas sendo que, apenas 5% das crianças com APLV, têm indicação para recorrer a fórmulas elementares. Para a SPAIC, esta medida “pode ter o efeito pernicioso de tornar economicamente mais vantajoso optar por uma fórmula elementar do que por uma extensamente hidrolisada, independentemente da necessidade médica desta última, com provável lesão do erário público e inaceitável disparidade de critérios do Estado no apoio às famílias com crianças com APLV”. Por isso, consideram que devem ser abrangidos no mesmo grau de comparticipação todos os tipos de fórmulas de substituição “e não apenas as fórmulas elementares que só estão indicadas para uma minoria de casos de forma a assegurar um mínimo critério de equidade entre as famílias que têm crianças com a mesma patologia”.

A SPAIC enviou este parecer às entidades competentes de forma a que estas possam intervir na correção do conteúdo da Portaria.