ERS recusa críticas de ordens profissionais do setor 725

04 de Abril de 2016

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recusou qualquer inação e esclareceu que desde que iniciou atividade, há quatro meses, já abriu 16 processos de avaliação relacionados com práticas de publicidade em saúde.

As Ordens dos Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos acusaram a entidade reguladora de inação quanto à fiscalização e aplicação de coimas por más práticas de publicidade e pediram a intervenção do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Em esclarecimento enviado à agência “Lusa”, a ERS salienta que apesar da competência para fiscalizar e instruir processos de contraordenação, no âmbito das práticas de publicidade de saúde, ser recente, é «errado referir-se a qualquer inação».

«Contrariamente ao referido, a ERS tem procedido à abertura de processos de averiguação. Na sequência deste novo regime e das novas competências foram já analisados diversos expedientes e até ao momento foram abertos 16 processos de avaliação relacionadas com as práticas na publicidade em saúde», refere.

As sete ordens profissionais acusam também a ERC de inação porque continua a existir publicidade a suplementos alimentares, que «prometem efeitos miraculosos» em termos de saúde, bem como produtos descritos como eficazes, inéditos, pioneiros, certeiros e que reivindicam resultados em saúde que obrigariam a diagnóstico clínico.

No esclarecimento, a ERC explica que no que concerne a suplementos alimentares a fiscalização não faz parte da sua competência, salientando que há um regime específico e que «se encontra excluído do regime jurídico das práticas publicitárias em saúde».

«Apesar disso, há insistência que tais situações deveriam igualmente ser objeto de intervenção por parte da ERS, a qual, contudo, se encontra obrigada ao respeito do princípio da legalidade e não pode, assim, intervir em áreas e competências que não se lhe encontram atribuídas», salienta.

A ERS insiste que «não tem competência para fiscalizar ou intervir sobre práticas publicitárias que tenham por objeto a comercialização de suplementos alimentares».

«E, acrescente-se, nem faria sentido que o tivesse, uma vez que toda a sua atividade se centra na regulação de prestadores de cuidados de saúde e não na regulação de produtos, dispositivos ou bens, pelo que é totalmente inadequado qualificar-se uma tal situação de inação», acrescenta.

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