AR coloca diabetes e hipertensão no regime de apoio excecional 1130

Na sequência de uma alteração aprovada na Comissão Parlamentar de Saúde, a diabetes e a hipertensão voltam a estar incluídas na identificação dos grupos de risco contemplados pelo regime de apoio excecional. Como tal as pessoas com diabetes e hipertensão vão poder recorrer ao teletrabalho, ou quando as suas funções não permitirem trabalhar a partir de casa, justificar as faltas por declaração médica.

Esta proposta, que altera o Decreto-Lei 20/2020 do Governo e retoma a sua versão original, foi apresentada em sede de especialidade pelo BE, PCP e PSD e aprovada com os votos a favor de todos os partidos, menos do PS.

A Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP), apesar de satisfeita com esta alteração, lembra que ainda é necessária a aprovação da alteração em plenário, e a promulgação do decreto por parte do Presidente da República.

“É com muita satisfação que vemos a aprovação da correção do decreto lei na Comissão de Saúde, mas é importante ressalvar que são ainda necessárias duas etapas. Primeiro, a votação em plenário, para a qual APDP já recebeu apoio de deputados do PS que irão votar a favor da reposição da versão inicial do DL 20/2020. Segundo, a promulgação da decisão da AR pelo Presidente da República, a quem a APDP apela para a celeridade na resposta. Reforçamos ainda a importância de termos políticas e orientações concretas e claras que salvaguardem as pessoas com doenças crónicas”, afirmou José Manuel Boavida, presidente da APDP, em comunicado divulgado.

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