ON defende isenção de IVA das consultas de nutrição nos ginásios 1353

A Ordem dos Nutricionistas (ON), no seu portal, “defende que as consultas de nutrição prestadas nos estabelecimentos destinados à prática de exercício físico e desporto devem ser abrangidas pela isenção de IVA”.

De acordo com a bastonária da ON, Alexandra Bento, citada no portal, “a prática profissional do nutricionista na consulta de nutrição, tem sempre um fim terapêutico, pelo que não aceitamos tratamento fiscal diferente numa atividade que só se pode entender, em todos os casos, como terapêutica”.

Alexandra Bento reforça ainda que “o nutricionista é um profissional de saúde, independentemente do lugar onde está a exercer a sua atividade profissional”.

Estas declarações surgem “no seguimento daquilo que a Ordem considera um “acórdão ambíguo” do Supremo Tribunal Administrativo, publicado na passada semana, que conclui que os ginásios que disponibilizem consultas de nutrição aos seus clientes podem faturar separadamente e aplicar-lhes a isenção do IVA, no entanto, apenas se o serviço tiver fins terapêuticos, devendo, portanto, a situação ser avaliada caso a caso. No entanto, caso a nutrição seja uma prestação acessória aos serviços do ginásio deve ser tributada de igual forma, com a taxa de 23%”.

A ON sublinha que “a prática profissional do nutricionista no âmbito da consulta de nutrição, tem sempre um fim terapêutico, quer seja no âmbito da prevenção de uma patologia e promoção da saúde, quer seja no âmbito do tratamento de uma doença, e independentemente do local onde exerce e o contexto da mesma”, e como tal, não percebe esta distinção.

A Ordem indica que “pelo menos 5% dos nutricionistas trabalham em ginásios” e por isso, em 2019 “lançou uma Norma de Orientação Profissional (NOP) que regula a atividade dos nutricionistas nos estabelecimentos destinados à prática de exercício físico e desporto e da qual se podem destacar regras como a consulta dever ser realizada num gabinete que garanta privacidade e a disponibilização obrigatória de equipamentos que permita uma correta avaliação nutricional”.

Consulte a NOP aqui.

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