Comparticipação da Nutrição Entérica: onde estamos e qual o impacto real na saúde da população? 225

Por Liliana Sousa, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

 

A nutrição entérica comparticipada é um tema de extrema relevância, que tem vindo a ser tornado público por razões diversas, centradas num ponto comum: a desnutrição da população e as suas consequências para a saúde e a economia do país.

A omissão dos nutricionistas como prescritores no âmbito da portaria nº 82/2025/1, de 4 de março, atualmente em vigor, representa uma falha grave, resultante da exclusão da recomendação destes profissionais no “Estudo da viabilidade técnica e financeira de implementação de um regime de comparticipação especial dos encargos com nutrição entérica e parentérica fora do contexto hospitalar”, elaborado sob a coordenação do Infarmed. Participaram neste estudo quatro nutricionistas, sob nomeação da entidade, não tendo existido pronúncia por parte da Ordem dos Nutricionistas, por um erro assumido no envio de email por parte do Infarmed, que impossibilitou o acesso e, consequentemente, impediu a Ordem de conhecer o documento antes da sua publicação e emitir o respetivo parecer/recomendação.

Sendo público que este documento viria a servir de base à redação da portaria em causa, torna-se naturalmente claro que, ao não prever que os nutricionistas fossem integrados como prescritores, a portaria não os tenha contemplado como tal, com todas as consequências daí resultantes para os maiores interessados – os doentes – comprometendo a efetividade dos cuidados nutricionais.

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A publicação da portaria vem fazer soar alarmes que não podem ser silenciados. Contra uma norma que integra e prevê os nutricionistas como prescritores (Norma Organizacional 017/2020) e ignorando o facto de serem estes os profissionais qualificados, com as competências profissionais dirigidas e com atos próprios da profissão que visam a avaliação, diagnóstico e prescrição nutricional, este diploma vem abranger apenas médicos de determinadas especialidades como prescritores com acesso à comparticipação da nutrição entérica, colocando em causa a equidade do acesso a terapêutica nutricional.

De imediato, a Ordem dos Nutricionistas encetou diligências junto das entidades competentes, reunindo com a Ministra da Saúde na mesma semana em que a portaria é publicada e solicitando ao Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica, que se pronunciasse sobre o conteúdo da mesma. Da Ministra, recebemos abertura para acolher uma proposta de alteração, tendo em conta a exclusão da Ordem dos Nutricionistas em todo o processo e reconhecendo a gravidade de tal omissão. O controlo dos gastos, sempre que uma nova medida é implementada, é um princípio válido e necessário, no entanto, no caso concreto, este assentou sobre um racional incorreto, na medida em que excluiu a possibilidade de aplicação transversal aos doentes que efetivamente beneficiariam desta medida, ao não contemplar os profissionais presentes no tronco comum a todos eles – os nutricionistas em atividade – que cuidam diariamente através da alimentação e do suporte nutricional.

A Ordem solicitou, prontamente, reunião à Secretária de Estado da Saúde, que nos recebeu e ouviu, pese embora, não encontrando motivos suficientes para uma revisão da portaria a curto prazo. De referir ainda que ambas as responsáveis afirmaram que esta seria uma primeira fase do processo, de avaliação do modelo e, principalmente, dos custos associados, para um futuro alargamento a produtos, percentagem de comparticipação e profissionais, mas convenhamos: quando criamos um modelo, devemos primar para que ele seja o protótipo o mais aproximado do projeto final e neste caso, o modelo surge transfigurado porquanto dista de forma profunda daquilo que no terreno é e deve continuar a ser a boa e desejada prática profissional.

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A nutrição é com os nutricionistas e vai muito além do ato simples de prescrição. Nutrição implica conhecimento, avaliação, adequação e monitorização e a nutrição entérica ou parentérica mobilizam-se em todo o percurso do doente, em função das alterações de estado e sempre que a situação clínica o exige.

A nutrição, pela sua complexidade, implica a presença de nutricionistas que, para além das competências académicas e profissionais, dispõem de dedicação exclusiva à sua gestão em todo o processo de avaliação, intervenção e monitorização. Desenganem-se aqueles que pensam que a nutrição pode ser cumulativa a outras tarefas de intervenção clínica. Pode, mas não deve, porque o único a perder com essa acumulação de funções é o seu destinatário – o doente – o maior interessado e o interesse maior das nossas ações.

Imediatamente após o encontro na Secretaria de Estado da Saúde, a Ordem dos Nutricionistas deu início a uma ronda de reuniões, que passou pela equipa técnica dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que assegurou a possibilidade de identificação dos nutricionistas em atividade no SNS e a possibilidade de acesso destes profissionais ao módulo de prescrição, dependente, naturalmente, de orientação superior, mas confirmando, desta forma, a inexistência de obstáculos do ponto de vista operacional.

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A portaria entra em vigor em agosto de 2025, sem que as condições-base que a mesma previa estivessem acauteladas. Fizemos esse alerta, assumindo, no entanto que as condições em falta pudessem estar a ser salvaguardadas. No entanto, para nossa surpresa, tal não aconteceu e logo após a disponibilização dos produtos de nutrição entérica nas farmácias comunitárias, a comparticipação é aplicada, dispensando um passo crucial do modelo, previsto na portaria – a validação pelo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica.

As repercussões deste processo tão pouco linear são demasiado visíveis para poderem ser ignoradas. Pior do que enfrentar uma realidade que dói, é viver na ilusão de que ela não existe.

Reconhecendo os claros e inequívocos benefícios para o doente da intervenção e monitorização nutricional desempenhadas por nutricionistas, a Ordem dos Nutricionistas continuará a percorrer este caminho, aspirando corrigir erros e lacunas existentes, rumo ao futuro desejável de uma melhor Nutrição para todos.