Alexandra Bento e a lei das ordens profissionais: “Pensar na fase seguinte, como fazer a melhor aplicação deste diploma” 1292

O Tribunal Constitucional (TC) declarou na passada segunda-feira constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais, anunciou o tribunal superior. À Viver Saudável, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, comentou a decisão.

“O Tribunal Constitucional, a requerimento do Presidente da República e em sede de fiscalização preventiva de constitucionalidade, considerou conformes com a Constituição as disposições da Lei das Associações Públicas Profissionais, recentemente aprovada pela Assembleia da República, que altera o regime jurídico das Ordens Profissionais, em vigor desde 2013, ou seja, a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro”, começa por referir.

Depois, a responsável diz que “o facto de o diploma ser considerado como estando conforme com a Constituição, não lhe retira, que as soluções consagradas façam desta lei a mais adequada para servir os interesses das Ordens e da população”.

“Este é o entendimento da Ordem dos Nutricionistas e partilhado pelas demais Ordens profissionais”, relembra.

Esperando a “promulgação pelo Presidente da República”, Alexandra Bento frisa que “resta pensar na fase seguinte, que é como fazer a melhor aplicação deste diploma”.

“Assim que esta lei vier a entrar em vigor, o Governo dispõe dum prazo de 120 dias para promover a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei de alteração dos estatutos das Ordens Profissionais. Desta feita, a Ordem dos Nutricionistas, conjuntamente com as demais Associações Públicas Profissionais, trabalhará para encontrar as melhores soluções para a defesa dos nutricionistas e do interesse púbico”, termina.

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