Ordem dos Nutricionistas defende que regulamento “não esvazia o exercício de outras profissões” 1015

A Ordem dos Nutricionistas (ON) através de comunicado veio responder à Ordem dos Enfermeiros, indicando que o ato dos nutricionistas, que se encontra em consulta pública, “não esvazia o exercício de outras profissões”.

Este esclarecimento surge na sequência da posição tomada pela Ordem dos Enfermeiros, que considerou que o projeto de regulamento que define o ato próprio dos nutricionistas viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença.

A Ordem dos Nutricionistas aproveita para esclarecer que o projeto de regulamento define “o que os nutricionistas fazem no exercício da profissão, independentemente do que outras profissões possam regular como sendo atos da respetiva profissão. Por isso, devemos clarificar que o ato do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões. Trata-se sim de um conjunto de funções que, na sua globalidade, definem a profissão de nutricionista e para os quais os nutricionistas estão aptos para o seu desempenho pois têm as competências necessárias”.

Aliás, a Ordem ainda explica que “a definição do ato do nutricionista, enquanto ato identitário do nutricionista, decorre da necessidade de garantir boas práticas, qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado”.

“A definição do Ato do Nutricionista é um passo para a tão ambicionada e indispensável valorização dos nutricionistas como profissionais de saúde. O nosso interesse são os nutricionistas e os cidadãos e, por isso, vamos continuar a defender a criação do ato do nutricionista. Não andamos a reboque de interesses de outras classes profissionais, pelo que faremos tudo o que for adequado para defender os nutricionistas”, salienta Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas, no dito comunicado.

“Seja como for, os regulamentos emitidos por outras ordens que determinem quais são os respetivos atos próprios não se sobrepõem ao regulamento a aprovar pela Ordem dos Nutricionistas”, reforçam no documento apresentado.

A nota conclui que “a análise sobre se há sobreposição de atos próprios com outras profissões deve ser feita caso a caso, competência a competência”.

Lembrar que “o projeto de regulamento que define o Ato do Nutricionista está em consulta pública desde 28 de agosto até 9 de outubro e pretende definir a responsabilidade e autonomia do nutricionista no âmbito do seu desempenho profissional”.

 

Pode ler AQUI a posição da Ordem dos Enfermeiros.

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