Nutricionista Nuno Serra Oliveira nomeado adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara de Barcelos

O nutricionista Nuno Serra Oliveira, com um longo historial político autárquico com quase três décadas, foi nomeado adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Barcelos.

De acordo com o Despacho n.º 6911/2026, publicado em Diário da República no dia 29 de maio, Nuno Serra Oliveira junta-se a Jorge Manuel Pimenta Frias (chefe de gabinete), Francisco Félix Araújo Pereira (adjunto) e Pedro Manuel Bessa dos Santos (secretário) no apoio do presidente Mário Constantino Lopes.

Licenciado em Ciências da Nutrição e Alimentação na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, em 2001, Nuno Serra Oliveira foi, desde esse ano e até 2013, nutricionista nas seguintes entidades: Hospital Valentim Ribeiro, Fisivida, Centro social Abel Varzim, Ginásio G Club Góios, Econutraceuticos e Eurest Portugal. Tem igualmente experiência como formador e voluntário nesta área.

Malnutrição: um problema impossível de ignorar

No campo da política, conta com quase 30 anos de dedicação à comunidade, iniciados em 1997, como membro da Assembleia de Freguesia de Góis, antes de ser eleito presidente da Junta de Freguesia e, depois, da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral, entre 2009 e 2024. Foi ainda, durante o mesmo período, membro da Assembleia Municipal de Barcelos.

Destacam-se também experiências, neste município, no Conselho Geral do Agrupamento de Escola Rosa Ramalho, na Comissão alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e na Comissão de Toponímia.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico”.

Já se pode inscrever na VS – Nutrition Summit & Exhibition

O diplima estabelece que o presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, nos municípios com mais de 100 000 eleitores, constituído por Chefe de Gabinete, dois Adjuntos e Secretário.