Mais de 30 alegações nutricionais autorizadas mas ainda sem perfis nutricionais definidos 1018

Numa altura em que se fala cada vez mais em escolhas saudáveis e interpretação de rótulos dos produtos, é necessário saber o que são alegações nutricionais.

A lei define-a como sendo “qualquer mensagem ou representação, não obrigatória, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica que assuma, declare, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares”.

Estas propriedades dizem respeito ao valor energético que fornece, que fornece com um valor reduzido ou aumentado, ou que não fornece. Podem também referir-se aos nutrientes/substâncias que contém, que contém em proporção reduzida ou aumentada, ou que não contém.

A declaração nutricional passou a ser obrigatória nos rótulos com a lei que obriga a prestar informação aos consumidores. A exceção são alguns alimentos, como sal e substitutos do sal e pastilhas elásticas, por exemplo.

Desde 2006 que as alegações nutricionais são regulamentadas, definindo-se não só as que são autorizadas, mas também as condições a que devem obedecer para que possam ser usadas.

A legislação aplica-se tanto aos alimentos como aos suplementos alimentares.

Estas não devem incentivar o consumo excessivo de certo alimento, nem declarar, sugerir ou implicar que uma alimentação variada e equilibrada não fornece quantidades adequadas de nutrientes.

Por isso, um dos objetivos tem sido exigir rótulos claros, informativos e que não sejam enganosos para o consumidor.

Neste momento, são mais de 30 as alegações nutricionais autorizadas:

Baixo valor energético
Valor energético reduzido
Sem valor energético
Fonte de fibra
Sem gordura
Sem adição de açúcar
Sem adição de sal
Fonte de proteína
Fonte de vitaminas/minerais
Light
Alto teor de ácidos gordos ómega-3
Alto teor de gorduras polinsaturadas
Baixo teor de sal
Teor de (…) reduzido
Baixo teor de gordura
Baixo teor de gordura saturada
Sem gordura saturada
Baixo teor de açúcares
Sem açúcares
Muito baixo teor de sódio/sal
Sem sódio ou sem sal
Alto teor de fibra
Alto teor em proteína
Contém (…)
Alto teor em vitaminas e/ou minerais
Teor de (…) reforçado
Teor de gordura saturada reduzido
Teor de açúcares reduzido
Naturalmente/natural
Fonte de ácidos gordos ómega-3
Alto teor de gorduras monoinsaturadas
Alto teor de gorduras insaturadas

Como cada vez há mais produtos com alegações nutricionais, a Deco Proteste defende que deveria haver moderação em quem partilha esta informação.

“Defendemos, assim, que as alegações devem ser cientificamente fundamentadas e que só os produtos alimentares com um perfil nutricional mais saudável deviam poder fazer alegações. Não faz sentido, por exemplo, comer cereais de pequeno-almoço açucarados, só porque são “ricos em vitaminas e minerais”. Ou bolachas repletas de sal, açúcar e gordura, porque são “fonte de fibra””, explica a organização de defesa do consumidor.

Estes perfis não são mais do que critérios ou limites aos teores de determinados nutrientes como lípidos (gorduras), açúcares e/ou sal que os alimentos devem cumprir para poder fazer uma alegação.

A legislação prevê que os alimentos devem respeitar estes perfis na hora de ostentarem alegações. Contudo, desde 2009, data em que foi estabelecida a sua definição, existe um vazio total no que se refere a este assunto.

“Se os perfis nutricionais já estivessem definidos, evitava-se encontrar alegações em produtos menos interessantes. Ou em último caso, quando apenas um nutriente específico excedesse o perfil nutricional, tinha de aparecer, perto da alegação, uma informação acerca desse nutriente a dizer elevado teor de…”, explica a Deco.

Enquanto não houver mudanças a este nível, a Deco aconselha a que se consulte “sempre os rótulos dos produtos alimentícios e que se verifique a lista de ingredientes que têm, bem como os teores dos diversos nutrientes na declaração nutricional. Só assim encherá o carrinho com escolhas mais saudáveis, informadas e interessantes do ponto de vista nutricional”.

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