Entre 2024 e 2025, o número de denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista mais do que duplicou. São hoje dezenas os casos em análise jurídica ou enviados para o Ministério Público.
No último ano – e de acordo com o “Relatório das Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista“, desenvolvido pelo Departamento Jurídico da Ordem dos Nutricionistas (ON), que o tornou público nesta quinta-feira (12) – foram recebidas 86 denúncias entre os dias 1 de novembro de 2024 e 1 de novembro de 2025.
Trata-se de um aumento considerável em relação ao mesmo período de tempo entre 2023 e 2024, quando a ON comunicou 40 denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista.
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Desta vez, e de acordo com o Relatório de Denúncias, os números aumentaram e 24 casos foram já denunciados ao Ministério Público para abertura de inquérito. Por outro lado, 29 casos encontram-se em análise jurídica e 33 foram arquivados por falta de fundamentação ou prova.
Internet e redes sociais dominam
A quase totalidade das denúncias (85) foram “instruídas de documentação, indicação de páginas de Facebook, Instagram ou outra página na Internet, de modo a possibilitar a identificação do autor”. Foi possível identificar 27 denúncias apresentadas por nutricionistas e 33 apresentadas por não nutricionistas.
A ON informa que grande parte das denúncias dizem respeito a “situações em que é publicitada a prática de consulta de nutrição ou de aconselhamento nutricional” (25), a “pessoas que se intitulam como nutricionistas e não se encontram inscritos na Ordem” (23), e ainda a “personal trainers ou coachs que publicitam a prática de serviço de nutrição e/ou aconselhamento alimentar e nutricional” (18).
Também se registam denúncias que visam uma enfermeira que ministra workshops na área da nutrição e uma influenciadora digital na área da alimentação infantil, com oferta de serviços de aconselhamento ou workshops.
Usurpação de funções
Uma vez que “não existem profissões que se encontram legalmente autorizadas para prática dos atos próprios de nutricionista“, as situações identificadas “poderão, no entendimento do Departamento, configurar a prática do crime de usurpação de funções”, punível com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
No entanto, e apesar de dar “seguimento às denúncias que lhe são dirigidas, efetuado as diligências necessárias para poder apresentar a competente queixa-crime junto do Ministério Público e acompanhar o desenrolar do inquérito”, a ON alerta para a “dificuldade de obtenção de provas suficientes de que o crime foi cometido” e de “obter a identificação concreta da pessoa que o está a praticar”, o que pode levar ao arquivamento.
Em todo o caso, e no que às redes sociais diz respeito, a ON aconselha a “denúncia de publicações que veiculam informação suscetível de ser enganosa ou que consubstancia a prática de usurpação de funções, sendo esta uma forma de combater essa prática”.
Como denunciar casos suspeitos?
O Estatuto da ON determina a sua responsabilidade na “defesa do título profissional, incluindo a denúncia das situações de exercício ilegal da profissão, podendo constituir-se assistente em processo-crime”. O crime de usurpação de funções está previsto no artigo 358.º do Código Penal e, recorde-se, a atividade como nutricionista depende de inscrição na ON. Caso contrário, pode existir uma usurpação de funções destes profissionais.
Em caso de suspeita de prática ilegal, a ON apela a que qualquer cidadão consulte o seu “Registo Profissional”, um mecanismo que permite confirmar a inscrição dos profissionais através de, por exemplo, o nome ou a cédula. Se o nome pesquisado não surgir e a dúvida se mantiver, deverá ser efetuada a devida exposição para o email denuncias@ordemdosnutricionistas.pt.
Aceda ao “Relatório das Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista” aqui.




