Carregal do Sal cria Serviço de Nutrição 168

O Município de Carregal do Sal, no distrito de Viseu, criou recentemente um Serviço de Nutrição, com o objetivo de contribuir para “a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida” da população local.

O “Regulamento do Serviço de Nutrição do Município de Carregal do Sal“, publicado em Diário da República a 23 de janeiro, estabelece que a região “pretende continuar a desenvolver uma política de proximidade com os seus munícipes, procurando dar resposta às problemáticas por eles sentidas”.

Neste sentido, a Nutrição é reconhecida como “uma área especializada da saúde que atua na prevenção, avaliação e intervenção em questões relacionadas com a alimentação, estado nutricional e promoção de hábitos de vida saudáveis, contribuindo para a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida”.

Disposições gerais

De acordo com o novo Regulamento, o Serviço de Nutrição será promovido pelo Gabinete de Apoio à Educação, com o objetivo de “responder às necessidades ao nível da saúde alimentar e nutricional” em contexto escolar (do 1.º ao 3.º ciclos) e de vulnerabilidade e ainda dos trabalhadores do Município. No caso do 1.º ciclo, destacam-se as atividades de “Enriquecimento Curricular de Nutrição“, denominadas de AEC “Bem Crescer”.

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O Serviço será comporto por uma nutricionista – “legalmente habilitada, com cédula profissional” – que será responsável pelas seguintes áreas de atuação:

  • “Consultas individuais, com foco na avaliação nutricional, aconselhamento alimentar e promoção de saúde“;
  • Avaliação e rastreio de alunos sinalizados por docentes, técnicos da Câmara Municipal ou outros profissionais da comunidade escolar”;
  • “Realização de AEC “Bem Crescer” em contexto escolar, com caráter preventivo e/ou terapêutico”;
  • “Ações de sensibilização e formação dirigidas à comunidade educativa, encarregados de educação e munícipes”;
  • Encaminhamento para serviços externos, sempre que as necessidades ultrapassem o âmbito da intervenção do SNCS”.

No que à intervenção nutricional diz respeito, o Regulamento especifica que, “após a sinalização, será realizada uma avaliação inicial, que inclui anamnese alimentar, avaliação antropométrica, aconselhamento e recomendações alimentares, bem como a elaboração do respetivo plano de alimentação“.

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Tendo em conta os resultados, “será definido um plano de intervenção adequado às necessidades e preferências do utente”. As sessões terão uma periodicidade mensal, com uma hora de duração.