Aprovada restrição de publicidade de alimentos para menores 785

05 de Fevereiro de 2016

A partir de hoje, a publicidade a alimentos e bebidas com elevado teor de açúcar, gordura e sal a menos de 500 metros das escolas e os anúncios a estes produtos antes e depois de programas infantis ou juvenis serão mais restritos.

Os projetos apresentados pelo PS, PAN e “Os Verdes” com o intuito de alterar o Código da Publicidade, no que refere a alimentos para menores, foram aprovados hoje com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, “Os Verdes” e PAN, e a abstenção de PSD e CDS-PP, avançou o “Jornal de Negócios”.
 
O projeto de lei de “Os Verdes” altera o Código da Publicidade e torna proibida a publicidade e alimentos em publicações destinadas a público infantil e juvenil e na televisão em períodos dedicados aos mais jovens ou em filmes também com temática jovem. Também proíbe a publicidade na internet em páginas com conteúdos para jovens.
 
Já o texto socialista frisa que o «contributo das políticas públicas para a promoção de uma dieta saudável e equilibrada entre os jovens, prevenindo comportamentos de risco e procurando reduzir a obesidade infantil, deve representar um eixo de atuação transversal, extravasando o âmbito circunscrito das políticas de saúde».

Segundo a proposta do PS, a publicidade a refrigerantes e a produtos alimentares com elevado teor de açúcar, gordura e sódio não será permitida em intervalos até 30 minutos antes e depois da emissão de programas infantis de TV ou rádio, nem em programas televisivos cujas audiências tenham um mínimo de 20 por cento de audiência de menores de 12 anos.
 
O PAN, por seu turno, advoga que o crescimento das doenças crónicas não transmissíveis, «decorrentes em grande parte de uma alimentação deficiente e outros maus hábitos”, afeta já “mais de um terço da população europeia e, a nível global estima-se que 60% das mortes prematuras sejam provocadas por estas doenças».