APDP satisfeita com inclusão de pessoas com diabetes na lei de direito ao esquecimento 805

É com grande satisfação que a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) vê a aprovação do diploma pelo “direito ao esquecimento” para que as pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves, entre as quais a diabetes, deixem de ser discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

“O diploma aprovado no dia 22 de outubro representa uma grande vitória numa batalha muito antiga contra uma injustiça e discriminação absolutamente abusivas. Mesmo as seguradoras e bancos que não negam a casa ou a realização do seguro, aumentam muitas das vezes as taxas três ou quatro vezes sem quaisquer critérios”, alerta José Manuel Boavida, Presidente da APDP, acrescentando: “O próximo passo é a regulamentação da lei e o estabelecimento de regras que clarifiquem a sua aplicação. A nossa disponibilidade é total para colaborar na implementação da lei”.

A opinião é partilhada por João Valente Nabais, Vice-Presidente da Federação Internacional da Diabetes e Assessor da Direção da APDP, que explica que a alteração da medida representa o “terminar da discriminação de pessoas com diabetes” nesta parte da sua vida. “Até agora, as pessoas com diabetes tinham um incremento naquilo que tinham de pagar, o que acaba por ser complicado em termos psicológicos e não só. No entanto, hoje em dia, uma pessoa com diabetes tem uma esperança média de vida igual à de uma pessoa sem diabetes”, reforça.

No diploma, que entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, garante-se que estas pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

No texto final aprovado pelo parlamento fica consagrado que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.

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