Acesso à Profissão: entre barreiras e oportunidades 1402

Artigo de opinião originalmente publicado edição #96 da revista VIVER SAUDÁVEL. Por Ana Campos Fernandes e Diana Sintra, Assessoras do Departamento do Acesso à Profissão da Ordem dos Nutricionistas.

 

A entrada em vigor da Lei n.º 78/2023 que cria o novo estatuto da Ordem dos Nutricionistas, em 1 de março de 2024, entre outras medidas, passou a prever a remuneração dos estágios de acesso à profissão em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida acrescida de 25 %. Esta alteração, apesar da boa intenção subjacente, impactou no imediato o número de candidaturas a estágio, devido à diminuição drástica de vagas disponíveis traduzidas pela reduzida disponibilidade das entidades recetoras para acolher estágios mediante esta nova obrigação.

Perante esse cenário, a Ordem dos Nutricionistas encetou contactos com potenciais entidades recetoras, para estabelecimento de protocolos de estágio, na tentativa de garantir um maior número de vagas e com esse processo de aproximação, sensibilizou os seus responsáveis para a mais-valia que o investimento nestes profissionais poderia representar na melhoria dos seus serviços e cuidados nutricionais.

Na ausência de protocolo, a Ordem não impede a realização de estágio, desde que, depois de validada, a entidade garanta o disposto no Estatuto, mediante a assinatura de uma declaração de compromisso. Com este esforço, podemos afirmar que hoje a situação dos estágios é melhor do que era há dois anos atrás, ainda antes da obrigatoriedade legal de remuneração dos estágios de acesso à profissão. A demonstrá-lo, temos nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, a submissão de 49, 35 e 23 projetos de estágio, respetivamente, em comparação com 25, 21 e 13, no meses homólogos no ano de 2023, sendo que no mês de maio de 2025, a tendência se mantém, com 22 novos projetos submetidos face a 12 que ocorreram no mesmo mês, em 2023.

Apesar do cenário atual ser animador, a Direção da Ordem dos Nutricionistas está ciente de que não existe ainda um número suficiente de vagas para as necessidades identificadas, motivo pelo qual continua a trabalhar no sentido de encontrar soluções alternativas que permitam o acesso à profissão a todos os que o pretendem e desde que reúnam as qualificações necessárias ao seu exercício.

Nesse sentido, a Ordem dos Nutricionistas mantém-se empenhada na execução de três linhas de ação, distintas entre si:

  • Estabelecimento de protocolos de estágio com novas entidades recetoras e divulgação de oportunidades na Bolsa de Emprego da Ordem dos Nutricionistas;
  • Desenvolvimento do período formativo como alternativa ao estágio de acesso à Ordem, de acordo com o previsto na lei;
  • Diálogo com o Governo, reunindo o apoio do Ministério da Saúde e com os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, para discussão da possibilidade de revisão do estatuto da Ordem dos Nutricionistas, no sentido de eliminar a obrigatoriedade do estágio como requisito de acesso à profissão.

É objetivo da Direção da Ordem a minimização das barreiras de acesso à profissão decorrentes do novo Estatuto, sem colocar em causa a criação das condições necessárias ao acesso à profissão por parte dos jovens licenciados.

Alimentação do futuro, Nutrição nos Açores e Congresso APN na VIVER SAUDÁVEL #96

Ainda em conformidade com a alteração do Estatuto, a Ordem procedeu à revisão e atualização do Regulamento de Inscrição (Regulamento n.º 1314/2024 de 18 de novembro), destacando-se uma alteração que visa a possibilidade de inscrição como membro efetivo aos titulares de grau académico superior estrangeiro a quem seja conferido o reconhecimento específico quanto ao grau de licenciado em ciências da nutrição ou dietética e nutrição caso apresentem experiência profissional comprovada de um ano ininterrupto no decorrer dos último três anos. De notar que estas situações, até esta alteração, careciam da realização de estágio para o acesso à Ordem.

Assente na revisão estatutária, também o regulamento de estágios sofreu a revisão prevista, tendo sido acrescentadas, além das legalmente previstas, alterações de melhoria em relação ao vigente até à data, nomeadamente a definição de carga horária, critérios de idoneidade das entidades recetoras e ajuste de alguns prazos.

A Ordem dos Nutricionistas mantém os esforços depositados na construção de um processo de desbloqueio perante os obstáculos à profissão decorrentes do novo Estatuto. Este é um processo que se reveste de complexidade e morosidade, perante os constrangimentos governativos e processos burocráticos necessários, no entanto é um caminho necessário e que está a ser percorrido com maturidade e responsabilidade, com o objetivo único de que ninguém seja deixado para trás.