Nutricionista assegura qualidade das ementas da Creche Municipal de Mourão 132

O novo “Regulamento Creche Municipal de Mourão” estipula a responsabilidade do nutricionista na elaboração das ementas das crianças nesta região no distrito de Évora.

Segundo o Edital n.º 174/2026, publicado em Diário da República a 13 de fevereiro, “o fornecimento de refeições visa assegurar a todas as crianças uma alimentação adequada e equilibrada nutricionalmente, respeitando as capacitações devidas, ajustadas às necessidades energéticas diárias do grupo etário a que se destinam”.

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O Município compromete-se a assegurar “o fornecimento de refeições de almoço e lanche da tarde e, sempre que se justifique, será fornecido um reforço alimentar a meio da manhã e no final do dia”. No que às ementas diz respeito, fica claro que estas “serão elaboradas por um(a) nutricionista do Município”.

A refeição é diariamente composta por: sopa de legumes; sopa de legumes com proteína (carne ou peixe); prato principal com carne, peixe ou ovo, em dias alternados; sobremesa (fruta da época); e lanches da tarde. Destaque ainda para o compromisso com a “nutrição e alimentação adequada à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais, em caso de prescrição médica”.

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Não é permitida a entrada de alimentos do exterior, “incluindo bolos de aniversário e guloseimas”, uma vez que, no último dia útil de cada mês, “será realizada uma atividade, em conjunto com as acrianças aniversariantes desse mês, para assinalar a data, com um bolo confecionado na Creche”.

A introdução dos primeiros alimentos “só se aplica às crianças que frequentam a sala de berçário, mediante a entrega do plano alimentar disponibilizado pelos pais/encarregado de educação ou representante legal ao responsável de sala”.