
Por Rodrigo Abreu, Nutricionista na Rodrigo Abreu & Associados e Fundador do Atelier de Nutrição®
Recentemente, a Autoridade Tributária (AT) viu-se na necessidade de esclarecer quais as taxas de IVA aplicáveis a algumas populares ervas aromáticas. Pode parecer piada, mas orégãos, louro, salsa ou coentros se forem moídos ou em grão, estão sujeito à taxa máxima de IVA (23%). No entanto, se forem comercializados em folha, ainda que seca, já são tributados à taxa mínima, de 6%. Porquê? Porque, de acordo com a AT, a salsa, o orégão e o louro são consideradas plantas medicinais, desde que se apresentem no estado natural, em folhas (mesmo que secas), e por essa razão estão abrangidas pela taxa de IVA reduzida prevista na lei. Mas, se moídas ou em grão, são considerados temperos e, por isso, sujeitos à taxa de IVA normal.
Este tipo de “anomalias” na taxação de alimentos e bebidas não é único e deriva do entendimento do contexto fiscal feito pelos legisladores. Talvez um dos exemplos mais complexos seja o da taxa de IVA aplicada a alimentos e bebidas na restauração. Por exemplo, um sumo de laranja natural pode ser taxado com IVA a 13% (taxa intermédia) se for consumido no restaurante, e taxado a 6% (taxa reduzida) se for comprado para take away. Mas uma água com gás, se for consumida no restaurante, está sujeita à taxa intermédia e se for adquirida para take away paga a taxa máxima! Há, naturalmente, explicações para estas diferenças, concorde-se ou não com elas. Mas o que estas “bizarrias” demonstram, particularmente para os nutricionistas, é que as matérias de taxação dos alimentos são, sobretudo, questões fiscais. Muitos de nós, legitimamente, gostaríamos de ver os impostos e taxas a ser desenhados e usados como forma de contribuir para melhores escolhas alimentares. Mas, infelizmente, não é isso que se verifica, nem é essa a principal preocupação do legislador.
Qual o impacto do petróleo no preço dos alimentos e que estratégias devemos adotar?
De facto, já há mais de uma década que se conhece o impacto que a subida do preço de venda tem no consumo alimentar. Mas aumentar o preço de um determinado alimento para limitar o seu consumo, é apenas uma parte da questão. É também consensual que seria desejável baixar o preço dos alimentos cujo consumo se pretende estimular. E embora tudo isto pareça simples e óbvio, na prática, o comportamento dos consumidores (todos nós) e os ajustes do mercado às variações dos preços, acabam por complicar os resultados obtidos. Existe uma elasticidade de preços que os consumidores estão dispostos a suportar (i.e., os consumidores continuam a comprar certos produtos, dentro de uma faixa de aumento de preço), observam-se fenómenos de transferência de consumo (os consumidores deixam de comprar um produto para passar a comprar outros, que podem não ser nutricionalmente “melhores”) e o aumento de vendas de alimentos mais saudáveis (como frutas e verduras) só se verifica enquanto os preços são mantidos “artificialmente baixos” (ou seja, se forem retirados os subsídios e o preço subir, os consumidores deixam de comprar).
A recente crise inflacionista é um bom exemplo desta complexidade – perante o aumento generalizado dos preços dos alimentos, mesmo com medidas governamentais para baixar (ou impedir a subida) o preço do cabaz básico de alimentos, os consumidores (muitas vezes, os mais vulneráveis economicamente) continuaram a gastar o seu dinheiro em alimentos que não são necessários ou prioritários para a sua saúde. A medida foi eficaz do ponto de vista económico (controlar o aumento de preços), mas sendo temporária e limitada, que efeitos poderíamos esperar na saúde da população? Lembro-me de uma senhora de idade, com uma reforma baixa, que me dizia na Consulta que estava a cortar na carne (por razões económicas), mas que não prescindia do seu “chocolatinho” uma vez por semana…
O IVA nas ervas moídas, em grão ou em folha, é um lembrete importante para a complexidade das matérias fiscais e de como muitas decisões políticas não têm (ainda) em consideração a Saúde Pública. Numa altura em que voltam a estar em cima da mesa propostas de IVA zero, os nutricionistas têm mais uma oportunidade de contribuir para que as políticas tributárias não sejam um mero exercício de arrecadação de despesa, mas também uma forma de promover a saúde das pessoas e combater as desigualdades no acesso a uma alimentação mais equilibrada.
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