Estado vai comparticipar 15% dos medicamentos para a obesidade em doentes acompanhados

O Estado vai comparticipar em 15% os medicamentos para a obesidade a utentes integrados num plano especifico de acompanhamento nos hospitais, desde que prescritos por endocrinologistas, médicos de medicina interna e pediatras, segundo a portaria hoje publicada.

De acordo com a portaria que define o regime especial de disponibilização pública para medicamentos destinados ao tratamento da obesidade e que entra em vigor em fevereiro de 2027, a comparticipação tem a duração de 12 meses, contados a partir da primeira dispensa, que corresponde ao tempo de intervenção mínimo previsto no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) para avaliação do sucesso ou insucesso terapêutico.

Para terem direito à comparticipação destes fármacos, os utentes têm de ser seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrados num modelo de abordagem multidisciplinar que inclua planeamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.

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Os utentes devem ter processo clínico ativo de acordo com o PCIPO, definido no ano passado, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS.

Para beneficiarem da comparticipação (escalão D), devem ser prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS, segundo o diploma.

A renovação da prescrição, durante o período de comparticipação, está sujeita à avaliação periódica prevista no PCIPO, designadamente à verificação do cumprimento dos objetivos terapêuticos definidos para o utente, cabendo ao médico prescritor documentar o resultado dessa avaliação no processo clínico eletrónico de acordo com o PCIPO.

A dispensa dos medicamentos abrangidos por este regime especial é apenas realizada em farmácia de oficina (comunitária).

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Compete ao Infarmed monitorizar a aplicação do presente regime especial e a utilização dos medicamentos abrangidos.

Depois de anunciada a possibilidade de comparticipação destes medicamentos no âmbito do PCIPO, no ano passado, os médicos de família pediram à Direção-Geral da Saúde (DGS) que esclarecesse se podiam ou não prescrever os medicamentos para tratar a obesidade, considerando que barrar a prescrição a estes clínicos afunilava o acesso.