Presidente da República promulga Lei de Bases da Saúde 1036

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, viabilizou a nova Lei de Bases, aprovada no Parlamento pelo PS e partidos à esquerda. A promulgação foi anunciada no site da Presidência.

O comunicado, dedica vários paragrafos ao novo diploma, e logo no primeiro destaca-se “o Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa”.

Em seguida reconhece que “o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar (o PSD)”.

No entanto “preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”. O que significa que não excluem a hipótese das unidades do SNS serem geridas em modo parceria público-privada.

O comunicado reforça a ideia de que “a Constituição prevê que o Estado tenha papel principal no domínio da Saúde, através do Serviço Nacional de Saúde, uma das conquistas da Democracia. Também prevê o papel dos setores social e privado, sob regulação e fiscalização públicas. Ora, este diploma prevê, no que qualifica como Sistema de Saúde, o papel central do Serviço Nacional de Saúde, mas refere todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular”.

O diploma aprovado também é claro no que respeita ao que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode fazer: “nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber. Tal como não impõe, nem proíbe, que o Serviço Nacional de Saúde celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde. Ora, este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor (…)”.

Reforçando que “este diploma faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.

“Porque o presente diploma preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo, quanto à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objetivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos Portugueses, entendeu dever promulgar o decreto que aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto”, termina.

Na mesma nota o Presidente da República promulgou ainda o diploma que dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, assim como a lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas “em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras”, além do Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, bem como a lei que “altera diversos códigos fiscais”.

Pode consultar o diploma na íntegra aqui.

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