Pães-de-leite e tostas sem imposto agravado se cumprirem requisitos 1923

05 de Fevereiro de 2016

O Ministério das Finanças revelou que não será agravada a taxa de IVA aplicada ao pão-de-leite, tostas e gressinos de 6% para 23%, caso estes cumpram alguns requisitos.

Em causa está a portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina, e regula aspetos da sua comercialização.

Ora, a referida portaria considera os pães-de-leite e as tostas na definição dos vários tipos de pão. Mas com uma definição precisa: «pão-de-leite como pão especial com uma incorporação mínima de leite em pó de 50 g/kg de farinha, ou quantidade equivalente de outro produto lácteo». Fora destes requisitos não se enquadra na tipologia de pão e logo arrisca a que a taxa de IVA aplicada não seja a de 6%.

Já na tipologia de pão tostado ou tosta é definido como o «pão especial, cortado em fatias, que, por meio de torra especial, apresenta um teor de humidade inferior a 8%».

Só o cumprimento destes requisitos permitirá que o pão-de-leite e tostas continuem a ser taxadas a 6%, avançou o “Diário Económico”.

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