
O advogado Paulo Pimenta é o novo provedor dos destinatários dos serviços da Ordem dos Nutricionistas (ON). Confiante de que terá ao seu dispor todas as conformidades necessárias, espera “estar à altura do desafio”.
Num artigo publicado na revista oficial da ON, Paulo Pimenta garantiu sentir-se “honrado por ter sido escolhido Provedor” – um dos dois novos órgãos resultantes da alteração dos Estatutos das Ordens Profissionais (a par do Conselho de Supervisão, presidido pelo médico André Moreira).
“Espero estar à altura do desafio, confiante de que a ON me proporcionará condições em conformidade, a bem dos destinatários dos serviços e do prestígio da profissão de nutricionista”, escreveu o novo responsável.
Para o professor universitário, “por vezes, as Ordens Profissionais correm o risco de se tornarem entidades opacas”, com os destinatários dos serviços, “isoladamente considerados”, a terem dificuldade em relacionar-se para “a resolução de assuntos atinentes aos serviços prestados pelos profissionais inscritos nessas Ordens”.
Perante questões sem relevância disciplinar – uma competência do Conselho Jurisdicional – e que vão para lá desta dimensão, “o papel do provedor ganha relevo”. As suas funções, explicitou, “permitem uma triagem cuidadosa das questões suscitadas e, quando tal se justifique, a promoção das medidas adequadas”.
Em concordância, “deve ser zeloso, dedicado e empenhado” e “dispor dos meios operacionais, a fornecer pela Ordem em causa, que permitam o cabal cumprimento da sua tarefa”.
Independente, designado e remunerado
De acordo com o Artigo 35.º do Estatuto da ON, o provedor deve ser independente e não estar inscrito na ON, cumprindo-lhe “defender os interesses daqueles a quem se destinam os serviços prestados pelos membros“.
Paulo Pimenta deve “analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e emitir recomendações, tanto para a resolução dessas queixas, como para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem”.
Designado pela bastonária, sob proposta do Conselho de Supervisão, Paulo Pimenta não pode ser destituído, “salvo por falta grave no exercício das suas funções”. A sua remuneração é definida do Conselho de Supervisão, sob proposta da Direção, previamente aprovada pelo Conselho Geral.




