O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda estabelece a promoção de programas de alimentação saudável nas escolas como uma competência específica da Divisão de Educação e Juventude.
Segundo este Regulamento, publicado em Diário da República no dia 9 de março, fica explícito que a Divisão de Educação e Juventude tem, no domínio de refeitórios, alimentação e nutrição, a responsabilidade de “assegurar a gestão e operacionalização dos refeitórios escolares”.
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Deve ainda “prestar suporte técnico no âmbito de alimentação saudável e bem-estar, nomeadamente programas de promoção de alimentação saudável, em articulação com a área de Intervenção Social”.
No que à Divisão de Ação Social diz respeito, é garantida “a operacionalização de iniciativas socioeducativas e de intervenção social no município, com destaque para programas de promoção de alimentação saudável“.
Finalmente, na área destinada ao Gabinete de Autoridade Sanitária, é estabelecido o suporte técnico que garanta a segurança alimentar, em particular o apoio nas “atividades de inspeção sanitária e alimentar de estabelecimentos e veículos que alojem animais ou trabalhem com produtos de origem animal e derivados”.
Aceda ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda aqui.




