Entra hoje em vigor o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica (publicação da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março) com o objetivo de “melhorar o acesso por parte dos utentes a produtos de Nutrição Entérica, especialmente por utentes que dependem completamente de nutrição clínica para o seu aporte alimentício”, segundo se lê numa circular informativa publicada ontem no portal da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Como serão prescritos
A prescrição é efetuada por grupo genérico e apenas “pode ser feita por médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, ficando sujeita a validação por parte do respetivo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica”, de acordo com a circular em questão.
A dispensa das tecnologias de saúde abrangidas pelo regime excecional de comparticipação é apenas realizada em farmácias de oficina.
Regras de comparticipação
Ainda de acordo com a circular citada, as tecnologias de saúde são comparticipadas pelo Estado, de forma faseada, nos seguintes termos:
a) Formulações entéricas (FE):
i. Durante o ano de 2025 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 37%;
ii. A partir de 1 de janeiro de 2026 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 69%;
iii. A partir de 1 de janeiro de 2027 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 90%.
b) Formulações modulares (FM):
i. Durante o ano de 2025 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 37 %;
ii. A partir de 1 de janeiro de 2026 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 69 %;
iii. A partir de 1 de janeiro de 2027 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 90 %.
Suplementos nutricionais também podem vir a ser abrangidos
Os suplementos nutricionais orais (SNO) podem vir a ser abrangidos pelo presente regime excecional, após avaliação e monitorização da utilização das FE e FM por parte do Infarmed e por decisão do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nesta circunstância, a comparticipação pelo Estado dos SNO é, sobre o seu preço, de 15 %.




