Comparticipação de nutrição entérica entra hoje em vigor (apenas pode ser prescrita por médicos) 1211

Entra hoje em vigor o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a nutrição entérica (publicação da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março) com o objetivo de “melhorar o acesso por parte dos utentes a produtos de Nutrição Entérica, especialmente por utentes que dependem completamente de nutrição clínica para o seu aporte alimentício”, segundo se lê numa circular informativa publicada ontem no portal da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).

Como serão prescritos

A prescrição é efetuada por grupo genérico e apenas “pode ser feita por médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, ficando sujeita a validação por parte do respetivo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica”, de acordo com a circular em questão.

A dispensa das tecnologias de saúde abrangidas pelo regime excecional de comparticipação é apenas realizada em farmácias de oficina.

Regras de comparticipação

Ainda de acordo com a circular citada, as tecnologias de saúde são comparticipadas pelo Estado, de forma faseada, nos seguintes termos:

a) Formulações entéricas (FE):
i. Durante o ano de 2025 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 37%;
ii. A partir de 1 de janeiro de 2026 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 69%;
iii. A partir de 1 de janeiro de 2027 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 90%.

b) Formulações modulares (FM):
i. Durante o ano de 2025 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 37 %;
ii. A partir de 1 de janeiro de 2026 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 69 %;
iii. A partir de 1 de janeiro de 2027 a comparticipação pelo Estado no seu preço é de 90 %.

Suplementos nutricionais também podem vir a ser abrangidos

Os suplementos nutricionais orais (SNO) podem vir a ser abrangidos pelo presente regime excecional, após avaliação e monitorização da utilização das FE e FM por parte do Infarmed e por decisão do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nesta circunstância, a comparticipação pelo Estado dos SNO é, sobre o seu preço, de 15 %.